terça-feira, 24 de agosto de 2010

Comerciantes Teresopolitanos descumprem lei de fixação de preços legíveis nas vitrines

Carol Asthine

Supermercados, lojas, restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais devem respeitar as novas regras na hora de informar aos consumidores os preços de produtos ou serviços. Em dezembro de 2006, o governo federal editou o Decreto 5.903/2006, que regulamenta o disposto na Lei 10.962/04. O decreto estabelece como deve ser disponibilizado o preço de produtos em vitrines e no interior das lojas, quais regras os comerciantes devem seguir caso adotem código de barras e o que configuraria infração aos direitos dos consumidores, entre outros aspectos.

As formas de afixação dos preços devem ser de forma adequada e clara para o consumidor. Segundo o decreto, os comerciantes têm três tipos de recursos para informar o cliente sobre os preços dos produtos nas vitrines e prateleiras, como: etiquetas afixadas diretamente ou impressas na embalagem, código referencial ou código de barras.

Independente da forma escolhida pelo comerciante para informar os valores, ela deve estar, segundo o Art. 2º do decreto, de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, não só o valor do preço total para pagamento à vista, mas também o valor total a prazo que o consumidor irá pagar, o número, a periodicidade, o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor parcelado.

As etiquetas devem estar visíveis, para que o consumidor possa visualizar o preço, sem ajuda do comerciante. Essas medidas servem para que o cliente possa comparar os preços e avaliar melhor as condições do parcelamento ou financiamento na própria vitrine. Além disso, evita o constrangimento de não separar o produto e não poder levá-lo e de ser persuadido a contrair uma dívida que não poderá sanar.
É importante o consumidor prestar atenção nos detalhes de preços e ofertas, para que possa fazer sua escolha sem ter prejuízos posteriores.

Com tantas promoções e liquidações, o cumprimento deste decreto parece ainda mais difícil. As vitrines ficam repletas de anúncios de promoções. Uma pesquisa em 53 lojas do centro de Teresópolis foi constatado que somente 20 estão com as etiquetas adequadas nas vitrines. Mas isso não quer dizer que estão cumprindo todas as regras do decreto 5.903/2006. Na Calçada da Fama, das 33 pesquisadas, somente 14 estavam com os preços afixados corretamente nos produtos expostos. Por isso, é importante o consumidor ficar atento e reivindicar seus direitos.

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