terça-feira, 23 de novembro de 2010

Mulheres fluminenses em defesa da família

Carol Asthine
*Coluna Voz Mulher: todas as sextas na Voz da Região
As mulheres brasileiras ganharam há quatro anos, uma lei de combate a violência doméstica: a Lei Maria da Penha. Ela garante a punição mais severa aos agressores, que podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.
Antes da Lei, o crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais, e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito. Contudo, a medida alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
Apesar do medo de muitas mulheres realizarem a denúncia contra seus parceiros, uma pesquisa realizada em diversos estados brasileiros mostra que o estado do Rio tem aplicado com mais frequencia a Lei Maria da Penha.

Aplicação da Lei
Os casos registrados com a aplicação da Lei Maria da Penha passaram a ser analisados pelo Conselho Nacional de Justiça, que constatou que a realidade da Lei é diferente em todo País.
No período da pesquisa foram abertos 278,8 mil processos no Brasil, com mais de 76 mil sentenças. O estado do Rio é o vencedor em processos contra homens agressores. Os números chegam a quase 90mil. Já no Ceará, Tocantins e Alagoas, a realidade é totalmente diferente, juntos, eles têm 6.899 ações.
Esta diferença significativa de números entre os estados é justificada pelo Conselho Nacional de Justiça como falta de estrutura nos juizados. Quando as unidades dos juizados são bem estruturadas passa mais segurança, e credibilidade para as mulheres, e assim elas têm mais coragem para realizar a denúncia.
“Nós temos que promover a estruturação dessas unidades, com melhor aparato, para permitir um funcionamento que seja efetivamente mais equilibrado, mais harmônico, que é o papel do poder judiciário nacional”, afirmou a conselheira do CNJ Morgana Richa em entrevista ao Jornal Nacional.
Os dados revelam que em quatro anos, 7.591 agressores foram presos em flagrante em todo país. O Paraná foi o recordista nas prisões e flagrante, chegando a 1.151.

Fique atenta aos tipos de violência assistidas pela Lei Maria da Penha

Psicológica: Dano emocional e diminuição da auto-estima mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Física: Ato contra a integridade ou saúde corporal
Sexual: Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também são consideradas violência sexual práticas que impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral: Calúnia, difamação ou injúria

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