quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Nenhum dos votos conta no somatório oficial

Carol Asthine
O voto branco ou nulo ainda confunde muitos os eleitores. Mas a verdade é que na prática não existe diferente entre um e outro. Em 1997, com a mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter quase o mesmo significado, ou seja, não ajudam e nem atrapalham os candidatos.
O voto nulo acontece quando o eleitor, propositalmente, digita um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Já para o voto brando, basta apertar o botão “branco” do aparelho. Antes de existir a urna eletrônica, para anular o voto bastava rasurar a cédula de papel. Muitos escreviam nomes de personagens de TV em forma de protesto, ou mesmo xingamentos aos candidatos. Para votar branco bastava não preencher a cédula.
As dúvidas persistem porque até 1997, os votos em branco eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato.Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.
Os votos em branco passaram a ter o mesmo valor dos nulos com a lei 9.504/97. A partir desse decreto houve uma simplificação na consideração dos votos: ‘será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos"’.

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