quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Eleitores não podem ser presos até a próxima terça-feira

Faltam apenas quatro dias para a realização do segundo turno das eleições presidenciais. Desde ontem, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a menos que seja em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a determinação vai até 48 horas depois do encerramento da votação.
A proibição da prisão de candidatos que concorrem no segundo turno está em vigor desde o dia 16. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
O Código Eleitoral em seu artigo 236 considera a proibição como garantia do eleitor porque "ninguém poderá impedir ou embaraçar" o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.
No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem "prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato".
Além da disputa do segundo turno entre a petista Dilma Rousseff e o tucano José Serra, outros oito estados e mais o Distrito Federal vão escolher seus novos governadores neste segundo turno. A votação no domingo começa às 8h e vai até as 17h. Como já aconteceu no primeiro turno, o eleitor precisa levar apenas um documento com foto para votar.


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