Carol Asthine
A partir do próximo ano, as escolas não poderão matricular crianças menores de seis anos no ensino fundamental, a não ser que a criança faça aniversário até 31 de março do ano letivo.
Homologado pelo ministro Fernando Haddad, o parecer foi dado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação para as secretarias municipais e estaduais de educação.
Segundo o Ministério da Educação e o CNE, a entrada da criança à escola antes dos 6 anos é precoce e pode prejudicar a aprendizagem do aluno. Pela atual legislação, dos 4 aos 5 anos, a criança deve ser matriculada na pré-escola. A determinação valerá tanto para as escolas públicas como para as privadas.
“Aos 5 anos, a criança não está pedagogicamente e psicologicamente preparada para o ensino fundamental. Tem que se respeitar o tempo da infância e as características de cada etapa. É importante ela frequentar a escola aos 5 anos, mas não no ensino fundamental”, defende a secretaria de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda.
A única possibilidade de matricula será para crianças que já estão matriculadas no último ano da pré-escola, com menos de 6 anos. Nesse caso, o CNE admite a entrada no ensino fundamental para que o aluno não seja separado de sua antiga turma.
“Se a criança entrou aos 4 anos na pré-escola e faz aniversário em maio, ela termina agora essa etapa e não terá 6 anos completos no ano que vem. Você não pode fazer ela repetir o último ano”, explica Pilar.
Pilar acredita que “o fluxo estará automaticamente organizado” até 2012, caso as secretarias só matriculem na pré-escola crianças com 4 anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo, o que deve ocorrer a partir do parecer do CNE.
A partir do próximo ano, as escolas não poderão matricular crianças menores de seis anos no ensino fundamental, a não ser que a criança faça aniversário até 31 de março do ano letivo.
Homologado pelo ministro Fernando Haddad, o parecer foi dado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação para as secretarias municipais e estaduais de educação.
Segundo o Ministério da Educação e o CNE, a entrada da criança à escola antes dos 6 anos é precoce e pode prejudicar a aprendizagem do aluno. Pela atual legislação, dos 4 aos 5 anos, a criança deve ser matriculada na pré-escola. A determinação valerá tanto para as escolas públicas como para as privadas.
“Aos 5 anos, a criança não está pedagogicamente e psicologicamente preparada para o ensino fundamental. Tem que se respeitar o tempo da infância e as características de cada etapa. É importante ela frequentar a escola aos 5 anos, mas não no ensino fundamental”, defende a secretaria de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda.
A única possibilidade de matricula será para crianças que já estão matriculadas no último ano da pré-escola, com menos de 6 anos. Nesse caso, o CNE admite a entrada no ensino fundamental para que o aluno não seja separado de sua antiga turma.
“Se a criança entrou aos 4 anos na pré-escola e faz aniversário em maio, ela termina agora essa etapa e não terá 6 anos completos no ano que vem. Você não pode fazer ela repetir o último ano”, explica Pilar.
Pilar acredita que “o fluxo estará automaticamente organizado” até 2012, caso as secretarias só matriculem na pré-escola crianças com 4 anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo, o que deve ocorrer a partir do parecer do CNE.
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