quinta-feira, 15 de julho de 2010

Eleitor poderá votar para presidente em trânsito

Carol Asthine

Milhares de eleitores não estarão em suas cidades durante as eleições de 3 de outubro. Visando atender essa demanda, a Justiça eleitoral montou uma estratégia que permitirá o voto dos eleitores que estiverem em trânsito no País. Desde 1996, que a urna eletrônica foi adotada, esta é a primeira vez que será permitido este tipo de voto.

Para realizar a votação fora do domicílio eleitoral, o eleitor deve se habilitar entre os dias 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É necessário indicar em qual a capital estará presente e se em caso de segundo turno ainda estará fora do seu domicílio eleitoral.


Os eleitores que adotarem este tipo de voto terão seus nomes excluídos da urna eletrônica de sua seção de origem. Sendo assim, se o inscrito não comparecer à seção de “trânsito” para votar será considerado faltoso e deverá justificar a ausência em qualquer domicílio eleitoral.
Para votar em trânsito é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais.

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