Carol Asthine
A emenda Constitucional promulgada pelo congresso, nesta última terça-feira, 13, permite acelerar o divórcio. A nova regra entrou em vigor na quarta, 14, quando foi publicada no Diário Oficial.
Para se divorciar, o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial decretada por um juiz ou dois anos de separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a justiça. Com esta nova lei, o divórcio pode acontecer de imediato, assim que o casal tomar a decisão.
A tramitação de processos da guarda de filhos deve ser facilitada através desta proposta, além de liberar os divorciados para outro casamento sem nenhum problema judicial.
A emenda Constitucional promulgada pelo congresso, nesta última terça-feira, 13, permite acelerar o divórcio. A nova regra entrou em vigor na quarta, 14, quando foi publicada no Diário Oficial.
Para se divorciar, o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial decretada por um juiz ou dois anos de separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a justiça. Com esta nova lei, o divórcio pode acontecer de imediato, assim que o casal tomar a decisão.
A tramitação de processos da guarda de filhos deve ser facilitada através desta proposta, além de liberar os divorciados para outro casamento sem nenhum problema judicial.
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